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1.84 Padrões para desenhos  

  • (a) Desenhos. Existem duas categorias aceitáveis para a apresentação de desenhos em pedidos de patentes de utilidade e design.

    • (1) Tinta preta. Desenhos em preto e branco são normalmente necessários. Tinta da Índia, ou seu equivalente que fixe linhas pretas sólidas, deve ser usada para desenhos; ou

    • (2) Cor. Desenhos coloridos são permitidos em aplicações de design. Quando um pedido de projeto contém desenhos coloridos, o pedido deve incluir o número de conjuntos de desenhos coloridos exigidos pelo parágrafo (a)(2)(ii) desta seção e a especificação deve conter a referência exigida pelo parágrafo (a)(2) (iii) desta seção. Em raras ocasiões, desenhos coloridos podem ser necessários como o único meio prático para divulgar o assunto que se pretende patentear em um pedido de patente de utilidade. Os desenhos coloridos devem ter qualidade suficiente para que todos os detalhes dos desenhos sejam reproduzíveis em preto e branco na patente impressa. Desenhos coloridos não são permitidos em aplicações internacionais (ver Regra PCT 11.13). O Escritório aceitará desenhos coloridos em pedidos de patentes de utilidade somente após conceder uma petição apresentada sob este parágrafo explicando por que os desenhos coloridos são necessários. Qualquer petição desse tipo deve incluir o seguinte:

      • (i) A taxa prevista no §  1.17(h)  ;

      • (ii) Um (1) conjunto de desenhos coloridos, se enviados por meio do sistema de arquivamento eletrônico do Escritório, ou três (3) conjuntos de desenhos coloridos, se não enviados pelo sistema de arquivamento eletrônico do Escritório; e

      • (iii) Uma emenda ao relatório descritivo para inserir (a menos que o relatório descritivo contenha ou tenha sido alterado anteriormente para conter) o seguinte idioma como o primeiro parágrafo da breve descrição dos desenhos:

        O arquivo de patente ou pedido contém pelo menos um desenho executado em cores. Cópias desta patente ou publicação de pedido de patente com desenho(s) colorido(s) serão fornecidas pelo Escritório mediante solicitação e pagamento da taxa necessária.

  • (b) Fotografias.—

    • (1) Preto e branco. Fotografias, incluindo fotocópias de fotografias, não são normalmente permitidas em pedidos de patentes de utilidade e design. O Escritório aceitará fotografias em pedidos de patentes de utilidade e design, no entanto, se as fotografias forem o único meio praticável para ilustrar a invenção reivindicada. Por exemplo, fotografias ou fotomicrografias de géis de eletroforese, manchas (por exemplo, imunológicas, ocidentais, sul e norte), autorradiografias, culturas de células (coradas e não coradas), cortes transversais de tecidos histológicos (corados e não corados), animais, plantas, em imagem vivo, placas de cromatografia de camada fina, estruturas cristalinas e, em um pedido de patente de projeto, efeitos ornamentais são aceitáveis. Se o objecto do pedido permitir ilustração por desenho, o examinador pode requerer desenho em substituição da fotografia. As fotografias devem ter qualidade suficiente para que todos os detalhes das fotografias sejam reproduzíveis na patente impressa.

    • (2) Fotografias coloridas. Fotografias coloridas serão aceitas em pedidos de patentes de utilidade e design se as condições de aceitação de desenhos coloridos e fotografias em preto e branco forem satisfeitas. Veja os parágrafos (a)(2) e (b)(1) desta seção.

  • (c) Identificação dos desenhos. Indícios de identificação devem ser fornecidos e, se fornecidos, devem incluir o título da invenção, o nome do inventor e o número do pedido, ou número da súmula (se houver) se um número de pedido não tiver sido atribuído ao pedido. Se esta informação for fornecida, deve ser colocada na frente de cada folha dentro da margem superior. Cada folha de desenho submetida após a data de depósito de um pedido deve ser identificada como "Folha de Substituição" ou "Nova Folha" de acordo com o §  1.121(d) . Se uma cópia marcada de qualquer figura de desenho alterada, incluindo anotações indicando as alterações feitas, for arquivada, tal cópia marcada deve ser claramente rotulada como "Folha Anotada" de acordo com o §  1.121(d)(1) .

  • (d) Formas gráficas em desenhos. Fórmulas químicas ou matemáticas, tabelas e formas de onda podem ser apresentadas como desenhos e estão sujeitas aos mesmos requisitos dos desenhos. Cada fórmula química ou matemática deve ser rotulada como uma figura separada, usando colchetes quando necessário, para mostrar que a informação está devidamente integrada. Cada grupo de formas de onda deve ser apresentado como uma única figura, usando um eixo vertical comum com o tempo estendendo-se ao longo do eixo horizontal. Cada forma de onda individual discutida na especificação deve ser identificada com uma designação de letra separada adjacente ao eixo vertical.

  • (e) Tipo de papel. Os desenhos enviados ao Escritório devem ser feitos em papel flexível, resistente, branco, liso, sem brilho e durável. Todas as folhas devem estar razoavelmente livres de rachaduras, vincos e dobras. Apenas um lado da folha pode ser usado para o desenho. Cada folha deve estar razoavelmente livre de rasuras e deve estar livre de alterações, sobreescritas e entrelinhas. As fotografias devem ser desenvolvidas em papel atendendo aos requisitos de tamanho de folha do parágrafo (f) desta seção e aos requisitos de margem do parágrafo (g) desta seção. Veja o parágrafo (b) desta seção para outros requisitos para fotografias.

  • (f) Tamanho do papel. Todas as folhas de desenho em um aplicativo devem ser do mesmo tamanho. Um dos lados mais curtos da folha é considerado como seu topo. O tamanho das folhas nas quais os desenhos são feitos deve ser:

    • (1) 21,0 cm. por 29,7 centímetros. (tamanho DIN A4), ou

    • (2) 21,6 cm. por 27,9 centímetros. (8 1/2 por 11 polegadas).

  • (g) Margens. As folhas não devem conter molduras ao redor da mira (ou seja, a superfície utilizável), mas devem ter pontos-alvo de digitalização (ou seja, retículos) impressos em dois cantos da margem do catercorner. Cada folha deve incluir uma margem superior de pelo menos 2,5 cm. (1 polegada), uma margem esquerda de pelo menos 2,5 cm. (1 polegada), uma margem do lado direito de pelo menos 1,5 cm. (5/8 de polegada) e uma margem inferior de pelo menos 1,0 cm. (3/8 de polegada), deixando assim uma visão não superior a 17,0 cm. por 26,2 centímetros. em 21,0cm. por 29,7 centímetros. (tamanho DIN A4) folhas de desenho e uma mira não superior a 17,6 cm. por 24,4 cm. (6 15/16 por 9 5/8 polegadas) em 21,6 cm. por 27,9 centímetros. (8 1/2 por 11 polegadas) folhas de desenho.

  • (h) Vistas. O desenho deve conter quantas vistas forem necessárias para mostrar a invenção. As vistas podem ser vistas de planta, elevação, corte ou perspectiva. Vistas de detalhes de porções de elementos, em escala maior, se necessário, também podem ser utilizadas. Todas as vistas do desenho devem ser agrupadas e dispostas na(s) folha(s) sem desperdício de espaço, preferencialmente na posição vertical, claramente separadas umas das outras, e não devem ser incluídas nas folhas contendo as especificações, reivindicações ou resumo. As vistas não devem ser conectadas por linhas de projeção e não devem conter linhas centrais. Formas de onda de sinais elétricos podem ser conectadas por linhas tracejadas para mostrar o tempo relativo das formas de onda.

    • (1) Vistas explodidas. Vistas explodidas, com as peças separadas abraçadas por um suporte, para mostrar a relação ou ordem de montagem de várias peças são permitidas. Quando uma vista explodida é mostrada em uma figura que está na mesma folha de outra figura, a vista explodida deve ser colocada entre colchetes.

    • (2) Vistas parciais. Quando necessário, uma vista de uma grande máquina ou dispositivo em sua totalidade pode ser dividida em vistas parciais em uma única folha ou estendida por várias folhas se não houver perda na facilidade de compreensão da vista. Vistas parciais desenhadas em folhas separadas devem sempre poder ser vinculadas de ponta a ponta para que nenhuma vista parcial contenha partes de outra vista parcial. Uma vista em menor escala deve ser incluída mostrando o todo formado pelas vistas parciais e indicando as posições das partes mostradas. Quando uma parte de uma visualização é ampliada para fins de ampliação, a visualização e a visualização ampliada devem ser rotuladas como visualizações separadas.

      • (i) Quando as vistas em duas ou mais folhas formam, de fato, uma única vista completa, as vistas nas várias folhas devem ser dispostas de modo que a figura completa possa ser montada sem ocultar qualquer parte de qualquer uma das vistas que aparecem nas várias folhas. folhas.

      • (ii) Uma visão muito longa pode ser dividida em várias partes colocadas uma sobre a outra em uma única folha. No entanto, a relação entre as diferentes partes deve ser clara e inequívoca.

    • (3) Vistas seccionais. O plano sobre o qual uma vista em corte é feita deve ser indicado na vista a partir da qual a seção é cortada por uma linha tracejada. As extremidades da linha tracejada devem ser designadas por algarismos arábicos ou romanos correspondentes ao número da vista da vista em corte e devem ter setas para indicar a direção da visada. A hachura deve ser usada para indicar porções de seção de um objeto e deve ser feita por linhas paralelas oblíquas regularmente espaçadas suficientemente espaçadas para permitir que as linhas sejam distinguidas sem dificuldade. A hachura não deve impedir a leitura clara dos caracteres de referência e das linhas principais. Se não for possível colocar caracteres de referência fora da área hachurada, a hachura pode ser quebrada onde quer que os caracteres de referência sejam inseridos. A hachura deve estar em um ângulo substancial em relação aos eixos circundantes ou linhas principais, preferencialmente 45°. Uma seção transversal deve ser definida e desenhada para mostrar todos os materiais como eles são mostrados na vista da qual a seção transversal foi tirada. As partes em seção transversal devem apresentar material(is) adequado(s) por hachura com traços oblíquos paralelos regularmente espaçados, sendo o espaço entre traços escolhido com base na área total a ser hachurada. As várias partes de uma seção transversal do mesmo item devem ser hachuradas da mesma maneira e devem indicar com precisão e graficamente a natureza do(s) material(is) ilustrado(s) na seção transversal. A incubação de elementos diferentes justapostos deve ser angulada de uma maneira diferente. No caso de grandes áreas, a hachura pode ser confinada a uma orla desenhada ao redor de todo o interior do contorno da área a ser hachurada. Diferentes tipos de hachura devem ter diferentes significados convencionais no que diz respeito à natureza de um material visto na seção transversal.

    • (4) Posição alternativa. Uma posição movida pode ser mostrada por uma linha quebrada sobreposta a uma visão adequada se isso puder ser feito sem aglomeração; caso contrário, uma exibição separada deve ser usada para essa finalidade.

    • (5) Formulários modificados. As formas de construção modificadas devem ser mostradas em vistas separadas.

  • (i) Organização de pontos de vista. Uma visão não deve ser colocada sobre outra ou dentro do contorno de outra. Todas as vistas na mesma folha devem estar na mesma direção e, se possível, de forma que possam ser lidas com a folha na posição vertical. Se vistas mais amplas do que a largura da folha forem necessárias para a ilustração mais clara da invenção, a folha pode ser virada de lado de modo que a parte superior da folha, com a margem superior apropriada a ser usada como espaço de cabeçalho, fique em o lado direito. As palavras devem aparecer na horizontal, da esquerda para a direita quando a página estiver na vertical ou virada para que o topo se torne o lado direito, exceto para gráficos que utilizam a convenção científica padrão para denotar o eixo das abcissas (de X) e o eixo de ordenadas (de Y).

  • (j) Visualização de primeira página. O desenho deve conter quantas vistas forem necessárias para mostrar a invenção. Uma das vistas deve ser adequada para inclusão na primeira página da publicação do pedido de patente e patente como ilustração da invenção. As vistas não devem ser conectadas por linhas de projeção e não devem conter linhas centrais. O requerente pode sugerir uma visualização única (por número de figura) para inclusão na primeira página da publicação do pedido de patente e da patente.

  • (k) Escala. A escala em que um desenho é feito deve ser grande o suficiente para mostrar o mecanismo sem aglomeração quando o desenho é reduzido em tamanho para dois terços na reprodução. Indicações como "tamanho real" ou "escala 1/2" nos desenhos não são permitidas, pois perdem o significado com a reprodução em outro formato.

  • (l) Caractere de linhas, números e letras. Todos os desenhos devem ser feitos por um processo que lhes dê características de reprodução satisfatórias. Cada linha, número e letra deve ser durável, limpo, preto (exceto para desenhos coloridos), suficientemente denso e escuro, e uniformemente grosso e bem definido. O peso de todas as linhas e letras deve ser suficientemente pesado para permitir uma reprodução adequada. Este requisito se aplica a todas as linhas, por mais finas que sejam, ao sombreamento e às linhas que representam superfícies de corte em vistas em corte. Linhas e traços de diferentes espessuras podem ser usados no mesmo desenho onde diferentes espessuras têm um significado diferente.

  • (m) Sombreamento. O uso de sombreamento nas vistas é incentivado se auxiliar na compreensão da invenção e se não reduzir a legibilidade. O sombreamento é usado para indicar a superfície ou forma de elementos esféricos, cilíndricos e cônicos de um objeto. As partes planas também podem ser levemente sombreadas. Esse sombreamento é preferido no caso de peças mostradas em perspectiva, mas não para seções transversais. Ver parágrafo (h)(3) desta seção. Linhas espaçadas para sombreamento são preferidas. Essas linhas devem ser finas, em menor número possível, e devem contrastar com o resto dos desenhos. Como um substituto para o sombreamento, linhas pesadas no lado sombreado dos objetos podem ser usadas, exceto quando elas se sobrepõem ou caracteres de referência obscuros. A luz deve vir do canto superior esquerdo em um ângulo de 45°. As delineações da superfície devem ser preferencialmente mostradas por sombreamento adequado. Áreas de sombreamento preto sólido não são permitidas, exceto quando usadas para representar gráficos de barras ou cores.

  • (n) Símbolos. Símbolos de desenho gráfico podem ser usados para elementos convencionais quando apropriado. Os elementos para os quais tais símbolos e representações rotuladas são usados devem ser adequadamente identificados no relatório descritivo. Dispositivos conhecidos devem ser ilustrados por símbolos que tenham um significado convencional universalmente reconhecido e sejam geralmente aceitos na arte. Outros símbolos que não sejam universalmente reconhecidos podem ser usados, sujeitos à aprovação do Instituto, se não forem susceptíveis de serem confundidos com os símbolos convencionais existentes e se forem facilmente identificáveis.

  • (o) Legendas. Legendas descritivas adequadas podem ser usadas sujeitas à aprovação do Escritório ou podem ser exigidas pelo examinador quando necessário para a compreensão do desenho. Devem conter o menor número de palavras possível.

  • (p) Números, letras e caracteres de referência.

    • (1) Caracteres de referência (de preferência numerais), números de folhas e números de vista devem ser simples e legíveis e não devem ser usados em associação com colchetes ou vírgulas invertidas, ou entre contornos, por exemplo, dentro de um círculo. Eles devem ser orientados na mesma direção da vista para evitar ter que girar a folha. Os caracteres de referência devem ser organizados para seguir o perfil do objeto representado.

    • (2) O alfabeto inglês deve ser usado para letras, exceto quando outro alfabeto é comumente usado, como o alfabeto grego para indicar ângulos, comprimentos de onda e fórmulas matemáticas.

    • (3) Números, letras e caracteres de referência devem medir pelo menos 0,32 cm. (1/8 polegada) de altura. Não devem ser colocados no desenho de forma a interferir na sua compreensão. Portanto, eles não devem cruzar ou se misturar com as linhas. Eles não devem ser colocados em superfícies hachuradas ou sombreadas. Quando necessário, como para indicar uma superfície ou seção transversal, um caractere de referência pode ser sublinhado e um espaço em branco pode ser deixado na hachura ou sombreamento onde o caractere ocorre para que pareça distinto.

    • (4) A mesma parte de uma invenção que aparece em mais de uma vista do desenho deve sempre ser designada pelo mesmo caractere de referência, e o mesmo caractere de referência nunca deve ser usado para designar partes diferentes.

    • (5) Os caracteres de referência não mencionados na descrição não devem aparecer nos desenhos. Os caracteres de referência mencionados na descrição devem aparecer nos desenhos.

  • (q) Linhas de chumbo. As linhas principais são aquelas linhas entre os caracteres de referência e os detalhes referidos. Essas linhas podem ser retas ou curvas e devem ser tão curtas quanto possível. Eles devem se originar na proximidade imediata do caractere de referência e se estender até o recurso indicado. As linhas de chumbo não devem se cruzar. Linhas de chumbo são necessárias para cada caractere de referência, exceto para aquelas que indicam a superfície ou seção transversal na qual eles são colocados. Esse caractere de referência deve ser sublinhado para deixar claro que uma linha principal não foi omitida por engano. As linhas de chumbo devem ser executadas da mesma forma que as linhas no desenho. Ver parágrafo (l) desta seção.

  • (r) Setas. As setas podem ser usadas nas extremidades das linhas, desde que seu significado seja claro, como segue:

    • (1) Em uma linha principal, uma seta independente para indicar toda a seção para a qual ela aponta;

    • (2) Em uma linha principal, uma seta tocando uma linha para indicar a superfície mostrada pela linha olhando ao longo da direção da seta; ou

    • (3) Para mostrar a direção do movimento.

  • (s) Copyright ou Aviso de Trabalho de Máscara. Um aviso de copyright ou trabalho de máscara pode aparecer no desenho, mas deve ser colocado à vista do desenho imediatamente abaixo da figura que representa o material de trabalho de máscara ou copyright e ser limitado a letras com tamanho de impressão de 0,32 cm. a 0,64 cm. (1/8 a 1/4 polegadas) de altura. O conteúdo do aviso deve limitar-se apenas aos elementos previstos na lei. Por exemplo, "©1983 John Doe" (17 USC 401) e "*M* John Doe" (17 USC 909) seriam devidamente limitados e, de acordo com os estatutos atuais, avisos legalmente suficientes de direitos autorais e trabalho de máscara, respectivamente. A inclusão de um aviso de direitos autorais ou de trabalho de máscara será permitida somente se o idioma de autorização estabelecido no §  1.71(e)  está incluído no início (de preferência como o primeiro parágrafo) do relatório descritivo.

  • (t) Numeração das folhas de desenhos. As folhas de desenhos devem ser numeradas em algarismos arábicos consecutivos, começando com 1, dentro da vista definida na alínea (g) desta seção. Esses números, se presentes, devem ser colocados no meio da parte superior da folha, mas não na margem. Os números podem ser colocados no lado direito se o desenho se estender muito perto do meio da borda superior da superfície utilizável. A numeração da folha de desenho deve ser clara e maior que os números usados como caracteres de referência para evitar confusão. O número de cada folha deve ser indicado por dois algarismos arábicos colocados de cada lado de uma linha oblíqua, sendo o primeiro o número da folha e o segundo o número total de folhas dos desenhos, sem outra marcação.

  • (u) Numeração das vistas.

    • (1) As diferentes vistas devem ser numeradas em algarismos arábicos consecutivos, começando por 1, independentemente da numeração das folhas e, se possível, pela ordem em que aparecem na(s) folha(s) de desenho. As vistas parciais destinadas a formar uma vista completa, em uma ou várias folhas, devem ser identificadas pelo mesmo número seguido de letra maiúscula. Os números das vistas devem ser precedidos da abreviatura "FIG." Quando apenas uma única vista é usada em um pedido para ilustrar a invenção reivindicada, ela não deve ser numerada e a abreviatura "FIG". não deve aparecer.

    • (2) Os números e letras que identificam as vistas devem ser simples e claros e não devem ser usados associados a colchetes, círculos ou aspas. Os números de visualização devem ser maiores que os números usados para caracteres de referência.

  • (v) Marcações de segurança. As marcações de segurança autorizadas podem ser colocadas nos desenhos desde que estejam fora da vista, preferencialmente centradas na margem superior.

  • (w) Correções. Quaisquer correções nos desenhos apresentados ao Escritório devem ser duráveis e permanentes.

  • (x) Furos. Nenhum furo deve ser feito pelo requerente nas folhas de desenho.

  • (y) Tipos de desenhos. Ver §  1.152  para desenhos de projeto, § 1.1026 para reproduções internacionais de projeto, §  1.165  para desenhos de plantas, e §  1.173(a)(2)  para desenhos de reedição.

Uma proposta

O cronograma de classificação de design do sistema USPC fornece uma organização estruturada para o corpo de patentes de design dos EUA. Uma vez que a reivindicação de uma Patente de Design é direcionada a "um design ornamental" para "um artigo de fabricação" [35 USC 171], o cronograma de classificação de Design promove acesso eficiente a designs industriais aos quais foram concedidos direitos de patente.
 

B. Teoria

A classificação de patentes de desenho é baseada no conceito de função ou uso pretendido do desenho industrial divulgado e reivindicado na patente de desenho. Desenhos industriais que têm a mesma função são geralmente coletados na mesma classe de desenho, mesmo que desenhos individuais possam ser usados em ambientes diferentes.

Por exemplo, projetos patenteados para assentos são classificados na classe D6, Mobiliário, embora esses projetos possam ser usados em casa, local de trabalho, veículos, etc. ou forma.

US Design Class

C. Classes de Patentes de Projeto

As patentes de design dos EUA são classificadas em 33 classes de assunto:  AULAS DE DESIGN DOS EUA

D1 Produtos Comestíveis
D2 Vestuário e Armarinho
D3 Artigos de viagem, pertences pessoais e artigos de armazenamento ou transporte
D4 Brushware
D5 Produtos têxteis ou de papel; Material da Folha
D6 Mobiliário
D7 Equipamento para preparar ou servir alimentos ou bebidas não especificados em outro lugar
D8 Ferramentas e Hardware
D9 Pacotes e Recipientes para Mercadorias
D10 Instrumentos de Medição, Teste ou Sinalização
D11 Jóias, Insígnias Simbólicas e Ornamentos
D12 Transporte
D13 Equipamento para Produção, Distribuição ou Transformação de Energia
D14 Equipamento de Gravação, Comunicação ou Recuperação de Informações
Máquinas D15 não especificadas em outro lugar
D16 Fotografia e Equipamentos Ópticos
D17 Instrumentos Musicais
Máquinas de impressão e escritório D18
D19 Material de Escritório; Materiais de artistas e professores
Equipamento de Vendas e Publicidade D20
D21 Jogos, Brinquedos e Artigos Esportivos
D22 Armas, pirotecnia, equipamentos de caça e pesca
D23 Aquecimento e Resfriamento Ambiental, Manuseio de Fluidos e Equipamentos Sanitários
D24 Equipamentos Médicos e de Laboratório
D25 Unidades de Construção e Elementos de Construção
D26 Iluminação
D27 Tabaco e Suprimentos para Fumantes
D28 Produtos Cosméticos e Artigos de Higiene
D29 Equipamento para Segurança, Proteção e Resgate
D30 Pecuária
D32 Máquinas de lavar, limpar ou secar
D34 Material ou Equipamento de Manuseio de Artigos
D99 Diversos

Os códigos de país consistem em duas letras (por exemplo, GB) indicando o país ou organização onde o pedido de patente foi depositado ou concedido.

AL Albânia

AP Organização Regional Africana da Propriedade Industrial

AR Argentina

AT Áustria

AU Austrália

BA Bósnia e Herzegovina

BE Bélgica

BG Bulgária

BR Brasil

CA Canadá

CH Suíça

CL Chile

CN China

CO Colômbia

CR Costa Rica

CS Checoslováquia (até 1993)

CU Cuba

CY Chipre

CZ República Tcheca

DD República Democrática Alemã

DE Alemanha

DK Dinamarca

DZ Argélia

Organização de Patentes da Eurásia EA

EC Equador

EE Estônia

EG Egito

Escritório Europeu de Patentes EP

ES Espanha

FI Finlândia

FR França

GB Reino Unido

Conselho de Cooperação do Golfo do GC

GE Geórgia

GR Grécia

GT Guatemala

Hong Kong Hong Kong (SAR)

RH Croácia

HU Hungria

ID Indonésia

IE Irlanda

IL Israel

Na Índia

IS Islândia

TI Itália

JP Japão

KE Quênia

KR Coreia (Sul)

LI Listenstaine

LT Lituânia

LU Luxemburgo

LV Letônia

MA Marrocos

MC Mônaco

MD República da Moldávia

ME Montenegro

MK Antiga República Iugoslava da Macedônia

MN Mongólia

MT Malta

MW Malawi

MX México

MINHA Malásia

NC Nova Caledônia

NI Nicarágua

NL Holanda

NÃO Noruega

Nova Zelândia Nova Zelândia

OA Organização Africana da Propriedade Intelectual

PA Panamá

PE Peru

PH Filipinas

PL Polônia

PT Portugal

RO Romênia

RS Sérvia

RU Federação Russa

SE da Suécia

SG Cingapura

SI Eslovênia

SK Eslováquia

SM San Marino

SU União Soviética (URSS)

SV El Salvador

TJTajiquistão

TR Turquia

TTTrinidad e Tobago

TWTaiwan

UAUcrânia

Estados Unidos da América

UYUruguai

VNViet Nam

Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)

Jugoslávia/Sérvia e Montenegro

ZAÁfrica do Sul

ZMZâmbia

ZWZimbabwe

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