Regra 11
11.6 Margens
(c) Nas folhas contendo desenhos, a superfície utilizável não deve exceder 26,2 cm x 17,0 cm. As folhas não devem conter molduras ao redor da superfície utilizável ou usada. As margens mínimas serão as seguintes:
– principal: 2,5 cm
– lado esquerdo: 2,5 cm
– lado direito: 1,5 cm
– inferior: 1 cm.
11.10 Desenhos, fórmulas e tabelas, em matéria de texto
(uma) O pedido, a descrição, as reivindicações e o resumo não devem conter desenhos.
(b) A descrição, as reivindicações e o resumo podem conter fórmulas químicas ou matemáticas.
(c) A descrição e o resumo podem conter tabelas; qualquer reivindicação pode conter tabelas somente se o assunto da reivindicação tornar o uso de tabelas desejável.
(d) Tabelas e fórmulas químicas ou matemáticas podem ser colocadas lateralmente na folha se não puderem ser apresentadas satisfatoriamente na posição vertical; as folhas nas quais as tabelas ou fórmulas químicas ou matemáticas são apresentadas lateralmente devem ser apresentadas de modo que os topos das tabelas ou fórmulas fiquem no lado esquerdo da folha.
11.11 Palavras em desenhos
(uma) Os desenhos não devem conter texto, exceto uma única palavra ou palavras, quando absolutamente indispensáveis, como "água", "vapor", "aberto", "fechado", "seção sobre AB" e, no caso de circuitos e diagramas esquemáticos de blocos ou fluxogramas, algumas palavras de ordem curtas indispensáveis para a compreensão.
(b) Quaisquer palavras utilizadas devem ser colocadas de forma que, se traduzidas, possam ser coladas sem interferir em nenhuma linha dos desenhos.
11.13 Requisitos Especiais para Desenhos
(uma) Os desenhos devem ser executados em linhas duráveis, pretas, suficientemente densas e escuras, uniformemente grossas e bem definidas, e traços sem coloração.
(b) As seções transversais devem ser indicadas por hachuras oblíquas que não devem impedir a leitura clara dos sinais de referência e linhas guias.
(c) A escala dos desenhos e a nitidez de sua execução gráfica devem ser tais que uma reprodução fotográfica com redução linear de tamanho para dois terços permita distinguir sem dificuldade todos os detalhes.
(d) Quando, em casos excepcionais, a escala for dada em desenho, esta deverá ser representada graficamente.
(e) Todos os números, letras e linhas de referência, que aparecem nos desenhos, devem ser simples e claros. Colchetes, círculos ou vírgulas não devem ser usados em associação com números e letras.
(f) Todas as linhas dos desenhos devem, ordinariamente, ser traçadas com o auxílio de instrumentos de desenho.
(g) Cada elemento de cada figura deve estar em proporção adequada a cada um dos outros elementos da figura, exceto quando o uso de uma proporção diferente for indispensável para a clareza da figura.
(h) A altura dos números e letras não deve ser inferior a 0,32 cm. Para as letras dos desenhos, devem ser usados os alfabetos latino e, quando de costume, o grego.
(eu) A mesma folha de desenhos pode conter várias figuras. Quando figuras em duas ou mais folhas formarem uma única figura completa, as figuras nas várias folhas devem ser dispostas de modo que a figura completa possa ser montada sem ocultar qualquer parte de qualquer uma das figuras que aparecem nas várias folhas.
(j) As diferentes figuras devem ser dispostas em uma folha ou folhas sem desperdício de espaço, preferencialmente na posição vertical, claramente separadas umas das outras. Quando as figuras não estiverem dispostas na posição vertical, devem ser apresentadas de lado com a parte superior das figuras no lado esquerdo da folha.
(k) As diferentes figuras serão numeradas em algarismos arábicos consecutivamente e independentemente da numeração das folhas.
(eu) Os sinais de referência não mencionados na descrição não devem aparecer nos desenhos e vice-versa.
(m) As mesmas características, quando indicadas por sinais de referência, devem, ao longo do pedido internacional, ser indicadas pelos mesmos sinais.
(n) Se os desenhos contiverem um grande número de sinais de referência, é altamente recomendável anexar uma folha separada listando todos os sinais de referência e os recursos indicados por eles.
Códigos de tipo
Os códigos de tipo incluem uma letra e, em muitos casos, um número, usados para distinguir o tipo de documento de patente (por exemplo, publicação de um pedido de patente de utilidade (publicação de pedido de patente), patente, publicação de pedido de patente de planta, patente de planta ou patente de design) e o nível de publicação (por exemplo, primeira publicação, segunda publicação ou publicação corrigida).
Códigos Tipo WIPO ST.16 Tipo de documento
A1 Publicação de Pedido de Patente
A2 Publicação do Pedido de Patente (Republicação)
A9 Publicação do Pedido de Patente (Publicação Corrigida)
B1 Patente
B2 Patente
C1, C2, C3 Certificado de Reexame
E Reemissão de Patente
H Registro Estatutário de Invenção (SIR)
P1 Publicação de Pedido de Patente de Planta
P2 Patente de planta
P3 Patente de planta
P4 Publicação de Pedido de Patente de Planta (Republicação)
P9 Publicação de Pedido de Patente de Planta (Publicação Corrigida)
S Patente de projeto